Elaboração de Declaração de Imposto de Renda

Todo ano, todos os contribuintes, nos submetemos a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) com a finalidade de comprovar nossos impostos retidos, rendimentos, variação patrimonial entre outras informações a receita federal.
Neste período normalmente entre Março e Abril somos obrigados (*) a entrega destas declarações sem incidência de multa por atraso da entrega.
SÃO OBRIGADOS OS CONTRIBUINTES:
Cuja Renda Tributável superou o valor anual de R$ 28.559,70 ano base 2023.
Cuja Renda Não Tributável superou o valor anual R$ 40.000,00.
Aposentados e Pensionistas.
Passou a ser residente no País.
Realizou ganho de capital na alienação de bens e operações de valor em bolsa.
Atividades Rurais com receita bruta anual superior a R$ 142.798,50 ou compensação de prejuízos de exercícios anteriores.
Realizou aquisições de propriedades, bens e direitos cujo o valor total superou R$ 300.000,00.


Antecipadamente informamos e solicitamos aos nossos clientes, reservar toda e qualquer documentação que comprove as seguintes situações:
Movimentação Bancária (informe anual de rendimentos bancários).
Imposto de Renda Retido na Fonte (Aplicações Bancárias, recebimento de aluguéis e receitas diversas).
Recebimento e Resgate de previdência privada.
Aquisição de bens (imóveis, terrenos, veículos entre outros).
Financiamentos e empréstimos bancários.
Despesas (médicas, com planos de saúde, instrução, entre outras).
Rendimentos de Fontes Pagadoras (assalariados, pensionistas, sócios, acionistas e outros).